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06 dezembro, 2022
Cartilha Direito e Beneficio Social

SERVIÇO SOCIAL

Na Política de saúde, o assistente social atua com o objetivo de conhecer as condições sociais de vida, trabalho, família, bem como outros condicionantes e determinantes sociais de saúde e promover o acesso aos direitos, benefícios descritos nas Políticas Sociais, no exercício de sua cidadania e no processo de enfrentamento da doença. Analisam as condições de vida da população, orientam às pessoas, pacientes, acompanhantes, familiares, grupos sobre como acessar direitos, benefícios, e fazem articulação em rede com os demais setores socioassistenciais. 

 

QUE TAL CONHECER ALGUNS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS?

Selecionamos aqui alguns direitos dos usuários do SUS:

Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde; Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, livre de qualquer discriminação, ambiente limpo, confortável e acessível a todos; Acesso às informações sobre o seu estado de saúde, de maneira clara, objetiva, respeitosa e compreensível; Direito a permanência de um acompanhante em casos de internação, quando a autonomia do paciente estiver comprometida e/ou ainda nos casos previstos em lei, quando o/a paciente internado for menor de 18 anos de idade, mulher grávida em trabalho de parto, e pessoas acima de 60 anos de idade; Direito a escolha do local de morte; Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde; Direito ao laudo, relatório e atestado médico; Direito de receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social; Direito à liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar uma segunda opinião, ou o parecer de outro profissional  de saúde, ou sobre procedimentos recomendados; Direito de se expressar e de serem ouvidas em suas queixas, denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações por meio das ouvidorias, urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre respeitado na privacidade, no sigilo e na confidencialidade Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção; Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação; Informação e esclarecimentos, com linguagem e meios de comunicação adequados, acessíveis.

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social é uma Política Pública Contributiva, financiada por toda sociedade, que garante e proteção aos trabalhadores ou trabalhadoras que estejam em situação de perda temporária ou permanente da capacidade para o trabalho, como doença, acidente, gravidez, prisão, envelhecimento, morte. Em alguns casos, a proteção e o benefício poderão se estender aos dependentes e/ou familiares do/a trabalhador (a) segurado (a).
Atenção! Por ser uma Política contributiva, é obrigatória  a filiação e contribuição ao regime geral da Previdência.
Essa Inscrição pode acontecer de duas maneiras, de forma automática, pela contratação de qualquer forma de trabalho remunerado, com vínculo empregatício de regime da CLT, com a Carteira assinada ou por Contrato ou de forma opcional, quando o trabalhador ou trabalhadora autônomo/a, que trabalha por conta própria, procura o INSS para se inscrever e passar a contribuir mensalmente.

 

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

São muitos os benefícios previdenciários: Auxílio doença, Auxílio- Acidente, Auxílio-Reclusão, Salário-Maternidade, Salário-Família; Pensão por morte, Pensão Especial, Aposentadoria por tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial. Você poderá ter acesso às demais explicações e assuntos sobre o benefício de seu interesse pelo site oficial do INSS ou pelo telefone 135.
 

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Os benefícios assistenciais fazem parte da Política de Assistência Social e são direito do cidadão e dever do Estado. São divididos em duas modalidades, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
É o Benefício que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e o idoso acima de 65 anos de idade, é destinado às pessoas que não são seguradas do INSS. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário-mínimo vigente.
Como solicitar?
Você deve realizar o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico junto ao CRAS-Centro de Referencia da Assistência Social de sua localidade. 

 

PROCURAÇÃO E CURATELA

Procuração é um documento que serve de instrumento legal para que você autorize alguém de sua confiança praticar atos em seu nome, assumir responsabilidades e tratar de assuntos de seu interesse. Essa pessoa será seu procurador, se você estiver internado e precisar ir ao banco para resolver algum problema, o seu procurador poderá resolver no seu lugar. A procuração poderá ser feita por instrumento particular ou público, por instrumento público é a procuração feita nos Cartórios de Ofício de Notas pelo tabelião, lavrada por meio de escritura pública, por instrumento particular são as procurações redigidas pelo próprio interessado (outorgante), que deverá ter sua firma (assinatura) em cartório de Oficio de Notas para ter valor legal
Como solicitar?
É necessário que o paciente e o possível procurador se dirijam ao Cartório de Notas e Ofício para a elaboração do documento, caso o paciente esteja internado, o possível procurador deverá comparecer ao cartório portando atestado medico do paciente afim de solicitar a presença do Tabelião no hospital para realizar o procedimento. O paciente precisa estar lúcido e orientado e em condições de assinar o documento.
Curatela ou Interdição: 
A curatela é solicitada quando o paciente adulto apresenta incapacidade de escolher um procurador, devido à sua condição mental. Esse procedimento é realizado através de processo judicial, onde o juiz nomeia alguém que possa representar o paciente. É necessário comprovar por meio de atestado médico que o paciente não está lúcido e orientado. Isto é, que ele está com sua autonomia comprometida e por isso precisará de alguém que o faça por ele. A pessoa interessada em ser o curador, ou mesmo se for solicitar esse serviço para alguém de sua família, deverá se dirigir à Defensoria Pública, ou buscar a contratação de advogado particular para dar entrada ao processo que deseja.

 

SEGURO DPVAT 

O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro que oferece cobertura para todas as vítimas de acidentes de trânsito registrados em território nacional.
A proteção é assegurada por um período de até 3 três anos após o acidente, você não precisa contratar terceiros (advogados) ou despachantes para dar entrada ao seguro DPVAT. 
Documentos necessários:

Documentos pessoais da vítima: RG e CPF; Comprovantes de gastos médicos (desde que osgastos tenham sido em serviços de saúde privada, serviço particular. Isto é, os atendimentos médicos realizados pelo SUS não serão ressarcidos); Boletim de Ocorrência.

Onde procurar acesso?

Agências dos Correios ou Seguradora Líder; Pela Central de Atendimento no telefone: 4020-1596, no horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, Capitais e regiões Metropolitanas; Outras regiões: 08000221204; SAC 24h, todos os dias da semana (para auditivos e de fala), 08000221206; Ouvidoria: 08000219135.

Você poderá acompanhar o seu processo pelo site, acessando a página da seguradora, no endereço eletrônico: https://www.seguradoralider.com.br/


O Serviço Social da Santa funciona de segunda a sextas das 07:00h as 19:00h, aos sábados das 08:00h as 18:00h e aos domingos plantão no período da manhã, telefone (35) 3539-1312 Watssp